Partido Novo acaba de entrar com mandado de segurança no STF contra restrições à cobertura jornalística de audiências sobre a tentativa de golpe de Estado

"A decisão do STF de proibir a gravação das audiências da AP 2668 é mais um atentado à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade à informação. Não há justificativa plausível para esconder depoimentos em um processo de enorme relevância pública. O que está em curso é uma escalada autoritária que tenta calar jornalistas e controlar a narrativa. Em resumo, isso é censura."
19 de maio de 2025

O Partido Novo ingressou nesta segunda-feira (19) com um mandado de segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) junto a um pedido de liminar para garantir o acesso pleno da imprensa às audiências da Ação Penal (AP) 2.668/DF, que trata das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. A ação foi motivada por decisão administrativa da Corte que proibiu a gravação e reprodução de áudio e vídeo durante os depoimentos de testemunhas de acusação e defesa, entre os dias 19 de maio e 2 de junho de 2025.

“A decisão do STF de proibir a gravação das audiências da AP 2668 é mais um atentado à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade à informação. Não há justificativa plausível para esconder depoimentos em um processo de enorme relevância pública. O que está em curso é uma escalada autoritária que tenta calar jornalistas e controlar a narrativa. Em resumo, isso é censura”, declarou o líder do Novo na Câmara, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

O partido, representado por seu presidente Eduardo Ribeiro, alega que a restrição fere diretamente os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa, da publicidade dos atos processuais e do direito à informação, todos garantidos pela Constituição Federal. O Novo também contestou a proibição de credenciamento de fotógrafos e cinegrafistas para a cobertura das audiências.

“O Novo sempre estará vigilante na defesa das liberdades individuais e de toda a sociedade brasileira. Garantir o respeito à liberdade de imprensa, principalmente num caso relevante para o país, é o mínimo que se espera do STF, que é a instituição que tem a função de ser a guardiã da Constituição”, defendeu Eduardo Ribeiro, presidente do Novo.

Segundo a petição, a medida do STF foi justificada com base no artigo 210 do Código de Processo Penal, que trata da incomunicabilidade das testemunhas durante as audiências. No entanto, para o Novo, a justificativa não se sustenta, uma vez que o dispositivo apenas preserva a integridade das provas orais, não sendo suficiente para se sobrepor a direitos fundamentais diretamente assegurados pela Constituição.

O partido ainda argumentou que o processo, após o recebimento da denúncia, perdeu o sigilo e passou a tramitar de forma pública. Dessa forma, a decisão do STF representaria uma ruptura com a expectativa legítima de que a sociedade teria amplo acesso às informações processuais, sobretudo em um caso de tamanha relevância histórica e política.
“A decisão, que sequer possui autoria clara no âmbito da Corte, tem natureza meramente administrativa e deve ser anulada por contrariar o princípio da publicidade dos atos estatais, além de prejudicar o trabalho da imprensa”, justificaram os advogados Lucas Bessoni e Carolina Sponza em um trecho da peça.

A ação também apontou tratamento desigual em relação a outros casos de alta repercussão, como as ações do mensalão e da Operação Lava Jato, cujas audiências foram amplamente divulgadas. “A mudança de postura sem justificativa plausível quebra o princípio da isonomia e enfraquece a confiança da sociedade na atuação institucional do STF”, enfatizou o partido na petição.

“Esse processo do suposto golpe possui diversos episódios de prática de abusos pela Suprema Corte. Manter uma ampla publicidade, permitindo que jornalistas exerçam as suas atividades, é o mínimo para evitar eventuais abusos no momento de colheita dos depoimentos de testemunhas. Não estão respeitando a prerrogativa de ajuste de horários para a oitiva de parlamentares, inclusive a minha. Imagina o que poderão fazer se não dermos ampla publicidade no momento dos depoimentos? Somente a transparência evita abusos”, concluiu o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

O pedido de liminar solicita que o STF autorize o credenciamento de fotógrafos e cinegrafistas, bem como a gravação e reprodução dos depoimentos por jornalistas e demais interessados, sem risco de punição. O partido pediu ainda que a medida seja analisada com urgência, tendo em vista o início das audiências na data de hoje.

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