“Maracutaia em Brasília parece infinita”: Marcel van Hattem destaca suspensão de edital bilionário do Porto de Santos pelo TCU

"Não foi coincidência, foi conflito de interesse. A suspensão do edital do Porto de Santos e o impedimento do ministro Bruno Dantas mostram que a fiscalização funciona quando alguém tem coragem de apertar o botão certo. A maracutaia em Brasília parece infinita, mas nós, do partido Novo, vamos continuar cobrando transparência e responsabilização, caso fique comprovada a ilegalidade nesse processo", enfatizou Marcel van Hattem (Novo-RS), um dos autores da representação.
14 de agosto de 2026

A partir de uma representação do Novo e de parlamentares da oposição, o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão do edital que resultou na cessão de uma área de 242 mil m² no Porto de Santos ao Consórcio Portolog, por R$ 1,06 bilhão e vigência de 20 anos. A decisão atende, em parte, à representação protocolada em julho, que apontou a suspeita de conflito de interesse do ministro Bruno Dantas com a empresa vencedora do processo, que tem a esposa como sócia do consórcio vencedor.

“Não foi coincidência, foi conflito de interesse. A suspensão do edital do Porto de Santos e o impedimento do ministro Bruno Dantas mostram que a fiscalização funciona quando alguém tem coragem de apertar o botão certo. A maracutaia em Brasília parece infinita, mas nós, do partido Novo, vamos continuar cobrando transparência e responsabilização, caso fique comprovada a ilegalidade nesse processo”, enfatizou Marcel van Hattem (Novo-RS), um dos autores da representação.

Na decisão, Nardes considerou que havia elementos suficientes para justificar a suspensão e determinou que a Autoridade Portuária de Santos (APS) interrompa o andamento das ações decorrentes do edital e dos atos seguintes, diante do risco de grave prejuízo aos cofres públicos e ao interesse público. O relator apontou como especialmente preocupante o risco de que a execução do contrato, já assinado entre a APS e o Portolog, criasse direitos de difícil reversão e bloqueasse por décadas áreas estratégicas para a expansão do porto.

A representação é assinada por Adriana Ventura (Novo-SP), Marcel van Hattem (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ), Gilson Marques (Novo-SC), Evair de Melo (Republicanos-ES), Bia Kicis (PL-DF), Alfredo Gaspar (PL-AL), além do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Cinco pontos de irregularidade apontados na representação

A análise técnica do TCU, incorporada à decisão do relator, organizou o caso em cinco pontos considerados irregulares: a reclassificação da área de “afeta” para “não afeta” à operação portuária sem alteração formal do plano de zoneamento do porto; a escolha de um modelo de contratação que teria afastado o controle prévio da ANTAQ e do próprio TCU; uma cláusula do edital considerada restritiva à competitividade; o prazo curto, de menos de 25 dias, para apresentação de propostas de um projeto bilionário; e a ligação da empresa vencedora com a esposa do ministro Bruno Dantas.

O relator também citou um parecer recente da ANTAQ, que reconheceu incompatibilidade entre a classificação da área como não afeta e o que prevê o plano de zoneamento do porto de 2020, além de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que restabeleceu a suspensão do processo, apontando restrições à concorrência e prazo insuficiente para apresentação de propostas.

Bruno Dantas se declara impedido

Embora o pedido dos representantes para afastar de imediato o ministro Bruno Dantas do caso tenha sido negado por Nardes, que citou regra interna do TCU segundo a qual apenas as partes diretamente envolvidas no processo podem pedir o afastamento de um ministro, o próprio Dantas registrou termo formal reconhecendo seu impedimento para atuar nos autos do processo.

Na decisão, o relator também determinou que a APS e o Consórcio Portolog sejam ouvidos no prazo de 15 dias, e abriu a possibilidade de a APS e o Ministério de Portos e Aeroportos apresentarem informações sobre os possíveis impactos de uma futura anulação do edital.

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